Aviso Prévio de Rescisão Contratual
IMPORTANTE:
Recomenda-se que o locatário comunique a desocupação do imóvel com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar o aviso prévio ao proprietário e a organização da disponibilidade do imóvel.
Caso a desocupação ocorra antes do prazo mínimo de 12 (doze) meses de vigência do contrato, o locatário ficará sujeito ao pagamento de multa por rescisão antecipada, conforme valor e critérios já estabelecidos no contrato de locação, de forma proporcional ao período restante.
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